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PROVIMENTO CJF3R Nº 161, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Instituir os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 na Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o art. 9.º da Resolução CNJ n.º 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020, e no Provimento CJF3R n.º 46, de 13 de outubro de 2021, que tratam do “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ n.º 372, de 12 de fevereiro de 2021, e da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021, que dispõem sobre o “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30 de abril de 2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para juízas e juízes do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO o desequilíbrio no quantitativo de novas ações distribuídas às Varas Federais e aos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO que a divisão equânime de trabalho entre as diferentes unidades judiciárias permite o aumento da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como o aprimoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a consolidação do uso da tecnologia nos processos judiciais e a informatização dos serviços e dos sistemas processuais, a ponto de praticamente todo o acervo processual ativo da Justiça Federal da 3.ª Região tramitar por meio eletrônico, o que permite a realização do trabalho remoto de forma plena, tornando desnecessário o deslocamento das partes, das advogadas e dos advogados às sedes físicas das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o decidido na xxx.ª Sessão Ordinária do CJF3R, de xx de julho de 2025;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0016069-07.2024.4.03.8000 e 0021678-34.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024 para incluir na Seção II “Dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3” a Subseção IV “Dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3”, nos seguintes termos:
Seção II
Dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3
..........................
Subseção IV
Dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3
Art. 9.º-A O Conselho da Justiça Federal poderá instituir Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 nas unidades judiciárias, com compartilhamento dos respectivos recursos e estruturas para equalização da carga de trabalho no âmbito da Justiça Federal 3.ª Região.
§ 1º Os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 poderão atuar com competência originária ou por meio de redistribuição de processos.
§ 2º Os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 observarão, salvo incompatibilidade, o regramento previsto para os Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 e, em específico, as seguintes disposições:
I - os(as) juízes(as) lotados(as) na unidade judiciária, independentemente de adesão ou designação, atuarão no respectivo Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 - TRF3, sem prejuízo da designação de um(a) terceiro(a) juiz(a);
II - a secretaria da unidade judiciária atuará com padronização de rotinas, métodos e modelos de trabalho da secretaria geral dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, cujo(a) diretor(a) orientará e acompanhará a adequação das práticas, objetivando uniformidade, eficiência e celeridade na preparação, elaboração, processamento, execução e cumprimento de atos processuais;
III - o juiz(a) titular, como gestor(a) da unidade judiciária, é responsável por fiscalizar a padronização e eficiência dos trabalhos, de que trata o inciso anterior, e por garantir os meios para cumprimento dos Planos de Ação com a implementação de medidas e apoio da coordenação-geral dos Núcleos e supervisão do Comitê Gestor;
IV – A distribuição anual mínima, em cada unidade judiciária que tenha Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 - TRF3 instalado, será de 1.500 processos por magistrado(a), em conformidade com planos de ação a serem elaborados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.”
..........................
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/08/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12227197